(DOC. VP 220.9160.6313.4908)
STJ. processo civil. Execução fiscal. Sociedade empresária. Dissolução irregular. Inclusão do sócio no polo passivo da execução. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Súmula 284. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida na primeira instância que determinou a inclusão do agravante no polo passivo da execução fiscal sob o fundamento de suposta dissolução irregular da sociedade empresária executada. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. O recurso especial foi admitido parcialmente e, nessa extensão, teve o provimento negado. II - O agravo interno não merece provimento, não sendo as razões
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