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(DOC. VP 220.9160.6273.0775)

STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/73, art. 535 sem oposição de aclaratórios na origem. Deficiência de fundamentação. Óbice da Súmula 284/STF. Inovação recursal. Violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise. Competência do STF. Fundamento não impugnado. Atração da Súmula 283/STF. Teses não prequestionadas. Incidência da Súmula 282/STF.

1 - Não houve oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem. Assim, ao indicar violação ao CPC/73, art. 535, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial. Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF, segundo a qual é « inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. «. 2 - Em recurso especial não cabe invocar violação a no

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