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(DOC. VP 220.9160.6192.8593)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Art. 333, parágrafo único, do CP. Trancamento da ação penal. Medida excepcional. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Precedentes. Inépcia da denúncia ou ausência de justa causa. Inocorrência. Atendimento dos requisitos previstos no CP, art. 41. Necessidade de exame aprofundado de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.. Consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.. A acusação formulada contra a recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou a forma como a acusada teria participado para a prática do delito e sua qualificação, indicando os fato típico imputado, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-O à denunciada,

com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar o dispositivo legal supostamente infringido.

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