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(DOC. VP 220.9160.6147.1115)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional. Prática de novo crime durante o período de prova. Regramento próprio. Consectários legais da falta grave. Impossibilidade.

1 - Não configura prática de falta grave a hipótese de cometimento de novo crime no curso do livramento condicional, hipótese em que o benefício deverá ser revogado e o tempo que o reeducando esteve solto não será decotado da pena, nos termos do CP, art. 86, I, e CP, art. 88, bem como a Lei 7.210/1984, art. 145. Precedentes. 2 - O livramento condicional ostenta a peculiaridade de ser um benefício que, embora submetido à disciplina regular da execução penal, é usufruído integralme

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