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(DOC. VP 220.8311.2952.3846)

STJ. habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa do vetor consequências do delitos. Circunstâncias não inerentes ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Aumento em razão superior a 1/6 (um sexto) acima da pena mínima quanto às circunstâncias do delito. Razoabilidade. Maior desvalor da conduta demonstrado pela conjuntura declinada. Segunda etapa do cálculo da pena. Preponderância da atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da senilidade. Redução de 1/12 (um doze avos). Menoridade relativa. Redução em 1/6 (um sexto), por não se tratar de concurso entre circunstâncias atenuantes e agravantes. Terceira fase da dosimetria. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Incidência cumulativa das duas causas de aumento previstas na parte especial do CP. Possibilidade, desde que devidamente fundamentada. Art. 68, parágrafo único, do CP. Ausência, no caso, de motivação idônea. Pena redimensionada. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. Esta constitui uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, fundada em meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais. A

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