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(DOC. VP 220.8311.2833.2137)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Taxa de fiscalização de funcionamento. Exercícios 2010 a 2012. Ofensa ao art. 174, I, CTN. Incidência da Súmula 282/STF. Ofensa aos Lei 6.830/1980, art. 2º e Lei 6.830/1980, art. 3º. Correção de erro material. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. Possível alteração do sujeito passivo e alteração da fundamentação legal da CDA. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada Construtora OAS S/A. contra decisão proferida nos autos de execução fiscal ajuizados pelo Município de Caraguatatuba, referente à taxa de funcionamento de 2010 a 2012, pleiteando a prescrição do crédito tributário. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Quanto à apontada ofensa ao CTN, art. 174, I, sob a alegação da existência de uma primeira citação com as CDAs cobertas por nulidade, verifica-se

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