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(DOC. VP 220.8311.2388.4711)

STJ. administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias. CPC/1973, art. 525, I. Procuração da parte agravada não juntada. Intimação e apresentação de contraminuta. Ausência de prejuízo. Arts. 244 e 249, § 1º, do CPC/1973. Princípio pas de nullité sans grief e da instrumentalidade das formas. Recurso não provido.

1 - A ausência da juntada do instrumento de procuração não acarretou qualquer prejuízo para a defesa, e a finalidade da norma prevista no CPC/1973, art. 525, I foi plenamente atendida, haja vista que a parte recorrida foi intimada e apresentou tempestivamente contraminuta ao agravo de instrumento. 2 - Dessa forma, deve-se aplicar ao caso o disposto nos arts. 244 e 249, § 1º, do CPC/1973. 3 - Além de previsão legal, os princípios pas de nullité sans grief e da instrumentalidade das

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