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(DOC. VP 220.8311.2385.1225)

STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia. Portaria 1.104/gm- 3/1964. Revisão de ofício. Autotutela. Repercussão geral. Tema 839. Re 817.338/df. Processo administrativo de revisão. Notificação genérica. Nulidade. Violação de contraditório e de ampla defesa. Devido processo legal. Não observação. Decadência não configurada. Agravo interno improvido.

1 - No que tange à alegação de decadência, não prevalece a tese formulada pela agravante, pois, conforme se extrai da petição inicial do mandado de segurança, o objeto da impetração é a edição da portaria que anulou o ato concessivo de anistia, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo decadencial. Precedentes. 2 - O entendimento externado pelo STF nos autos do RE 817.338/DF, sob regime de repercussão geral, facultou à administração a revisão dos atos concessivos de

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