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(DOC. VP 220.8311.2235.1242)

STJ. processual civil. Intimação. Sistemática do CPC/2015. Cadastro no portal do STJ. Necessidade. Inobservância. Agravo interno do ente municipal. Intempestividade.

1 - O CPC/2015, em seu art. 246, §§ 1º e 2º, determina que a Fazenda Pública deve ser preferencialmente intimada pessoalmente por meio eletrônico, procedimento cuja efetivação depende de que ela (a Fazenda) promova o seu cadastro na administração do tribunal, ônus que se encontra positivado no art. 1.050. 2 - Essa diretriz encontra respaldo no princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 78, LXXVIII), o qual, segundo a nova lei instrumental, também pode ser al

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