(DOC. VP 220.8300.1635.5667)
STJ. administrativo. Processo civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento de destaque de honorários contratuais. Decadência reconhecida. Súmula 430/STF.
1 - O prazo para a impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato que efetivamente causou lesão ao seu direito, sendo certo, ainda, que o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme disposto na Súmula 430/STF: «Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.». 2 - No caso, a decisão que indefe
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