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(DOC. VP 220.8261.2739.3333)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Quebra de sigilo telefônico. Fundamentação adequada e suficiente. Revelia. CPP, art. 367. Verificação. Réu intimado que não comparece à audiência de instrução e julgamento. Não realização de laudo pericial da droga apreendida. Supressão de instância. Condenação. Autoria comprovada. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza da droga apreendida. Circunstâncias do delito. Decisão fundamentada. Multa. Precariedade financeira do réu. Não comprovação. Pena mantida. Agravo regimental improvido.

1 - O Tribunal estadual, mediante decisão fundamentada e em consonância com entendimento jurisprudencial desta Corte, concluiu pela suficiência dos fundamentos da decisão que decretou a quebra de sigilo telefônico do réu, ainda que concisa, posto que demonstrada a imprescindibilidade da medida. 2 - Deve ser reconhecida a revelia, assim como feito pela Corte local, posto que intimado pessoalmente, o réu não compareceu à audiência de instrução e julgamento nem justificou sua ausênci

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