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(DOC. VP 220.8261.2502.0557)

STJ. Conflito negativo de competência. Honorários advocatícios. Execução. Juízo Federal que reconheceu a ilegitimidade passiva de autarquia federal e remeteu os autos à Justiça Estadual. Execução dos honorários advocatícios fixados em favor da autarquia. Competência do juízo em que se formou o título executivo. CPC/2015, art. 66, II. CPC/2015, art. 515, I. CPC/2015, art. 516, II. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. CF/88, art. 109, I.

A controvérsia consiste em definir a competência para execução de honorários sucumbenciais fixados originariamente pelo Juízo federal em ação cuja competência foi declinada ao Juízo estadual em decorrência da ilegitimidade passiva de autarquia federal. 1 - O conflito negativo de competência estará configurado, segundo o CPC/2015, art. 66, II, quando dois ou mais juízes se considerarem incompetentes para processamento da causa, atribuindo um ao outro a competência. 2 - Da exe

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