(DOC. VP 220.8261.2407.8186)
STJ. agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Preparo recursal. Recolhimento insuficiente após intimação para complementação. Deserção. Agravo interno desprovido.
1 - «O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da intimação nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, a parte não comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça, ter pago o preparo no momento da interposição ou o recolhimento determinado no prazo assinalado pelo Juízo» (AgInt no AREsp 2.030.990/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022.). 2 - O pagamento do preparo recursal deve ser feito na forma da legisla�
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