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(DOC. VP 220.8261.2231.6834)

STJ. agravos regimentais na reclamação. Afronta à decisão proferida no RHC 120.939/SP. Nulidades não constatadas. Declaração de ilicitude dos e-mails pertencentes ao reclamante. Quebra do sigilo telemático como um todo. Alcance não delimitado no decisum reclamado. Objeção à utilização das demais provas colhidas de maneira independente no processo administrativo disciplinar. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Descumprimento da decisão reclamada.

1 - «A despeito da controvertida natureza jurídica da reclamação, é induvidoso que ela constitui o instrumento processual adequado para, entre outras finalidades e no que diz respeito ao STJ, garantir a autoridade das decisões aqui proferidas, conforme expressa previsão constitucional (CF/88, art. 105, I, f), situação que se verifica na hipótese» (Rcl 41.089/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 18/5/2021). 2 - Não há falar-se e

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