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(DOC. VP 220.8261.2215.7196)

STJ. agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Ação de adjudicação compulsória de imóvel. Violação do CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Natureza jurídica e cabimento da adjudicação compulsória. Caráter pessoal. Súmula 239/STJ. Análise das cláusulas contratuais e reexame fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há violação do CPC/73, art. 535 quando o Tribunal estadual aprecia a controvérsia em sua inteireza e de forma fundamentada. 2 - «O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a obligatio faciendi à inscrição no registro de imóveis» (REsp 247.344/MG, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/2/2001, DJ 16/04/2001, p. 107). Súmula 239/STJ. 3 - No caso concreto, o Tribunal estadual conclui

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