(DOC. VP 220.8241.2292.2433)
STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão a medicamento não constante da lista rename. Registro na anvisa. Existência. Polo passivo. Inclusão da União. Desnecessidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A União Federal não necessita integrar o polo passivo de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade estadual, na hipótese em que a parte impetrante pretende obter medicamento que, embora não se encontre na lista RENAME, possui registro na
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