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(DOC. VP 220.8221.2795.1813)

STJ. habeas corpus. Nulidade. Receptação de veículo automotor. Inquirição judicial. CPP, art. 212. Inquirição diretamente pelo magistrado. Impossibilidade. Protagonismo do juiz. Irregularidade. Prejuízo evidenciado. Provas da condenação foram as obtidas por meio do procedimento irregular. CPP, art. 212. Violação. Liminar deferida para determinar a suspensão, até o julgamento do mérito do presente writ, dos efeitos da condenação. Parecer pelo não conhecimento da impetração ou pela denegação da ordem. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar confirmada.

1 - Inicialmente, registre-se que, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que possibilite a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo ao acusado, consoante o previsto no CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief) - (RHC 154.359/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022). 2 - Na instrução processual, a inquirição da testemunha deverá ser feita a partir de perguntas formuladas

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