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(DOC. VP 220.8221.2623.6290)

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca e apreensão. Supressão de instância. Acompanhamento por uma única testemunha e falta de leitura prévia do mandado. Prejuízo não demonstrado. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Habitualidade delitiva constatada na origem. Agravo regimental desprovido.

1 - Não pode ser examinada a matéria referente à falta de auto circunstanciado da busca e apreensão, porque o tema não foi apreciado pela Corte de origem. 2 - O paciente recebeu cópia do mandado de busca e apreensão e, sendo alfabetizado, teve a oportunidade de ler o documento naquela ocasião. Nulidade inexistente. 3 - A diligência foi acompanhada pela companheira do réu, não havendo comprovação do prejuízo pela ausência de uma segunda testemunha. 4 - O Tribunal local consta

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