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(DOC. VP 220.8221.2415.1740)

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Inexistência de violação dos arts. 315, § 2º, e 619 do CPP. Inépcia da denúncia. Questão prejudicada. Dolo eventual. Súmula 7/STJ. Tentativa e qualificadoras do perigo comum e do meio que dificultou a defesa da vítima. Compatibilidade com o elemento subjetivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 315, § 2º, e 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2 - Proferida a decisão de pronúncia, torna-se prejudicada a discussão quanto à inépcia da denúncia.

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