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(DOC. VP 220.8190.1979.5383)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo qualificado. Não aplicação da detração pela sentença. Competência do juízo da execução. Ausência de ilegalidade.

1 - Os julgadores pretéritos afirmaram não possuir elementos para avaliar os requisitos da progressão de regime, motivo pelo qual a possibilidade de detração deve ser apreciada pelo Juízo da Execução, o competente para verificar a evolução do agravante no processo de ressocialização. 2 - É da competência concorrente do Juízo da Execução realizar a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que a sentença não tenha adotado tal providência (AgRg no HC 441592/DF

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