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(DOC. VP 220.8190.1536.2480)

STJ. conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Campo Morão - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara Cível de Ubiratã/PR, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento, que julgou competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Ubiratã/PR. II - Inicialmente, quanto às alegações da parte agravante acerca da inobservância da Súmula 150/STJ, da Súmula 224/STJ e da Súmula 254/STJ, importa registrar que, na realidade, constata-

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