(DOC. VP 220.8190.1464.5225)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação de multa com fundamento no § 4º do CPC, art. 1.021 pelo tribunal de origem. Prévio recolhimento da multa. Pressuposto de admissibilidade recursal. Agravo interno não provido.
1 - Segundo a clara dicção do art. 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, «o prévio recolhimento da multa prevista no § 4º do referido art. é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento» (EDcl no AgInt no AREsp 859.529/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe 29/8/2016). 2 - Agravo interno não provido.
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