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(DOC. VP 220.8190.1402.5908)

STJ. processual civil. Administrativo. Militar. Mandado de segurança. Conselho de justificação. Exame da suficiência de provas incabível na via mandamental. Controle judicial restrito à legalidade do ato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante da Marinha, consubstanciado na Portaria 259, de 10/9/2021, que nomeou o Conselho de Justificação para julgar o impetrante como incurso no Lei 5.836/1972, art. 2º, I, c. II - Conforme orientação desta Corte, é incabível, na via estreita do mandado de segurança, o exame da suficiência das provas apuradas em processo administrativo disciplinar, a fim de verificar a autoria e as circunstâncias dos fatos i

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