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(DOC. VP 220.8190.1272.0480)

STJ. processual civil e direito administrativo. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Obrigações assumidas em termo de ajustamento de conduta, firmado no bojo de ação civil, em decorrêcnia da construção do shopping center leblon. Obrigaçoes que não se referem a reparação de danos ambientais. Prazo prescricional. Incidência, por analogia, da Lei 4.717/1965, art. 21. 1.consigna-se, inicialmente, que, tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, deve ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.

2 - Os autos são oriundos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a empresa SHL Participações S.A, no bojo da qual foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando a reparação dos danos causados pela construção do Shopping Center Leblon à comunidade vizinha, conhecida como 3 - Sob a alegação de não cumprimento satisfatório das obrigações assumidas no TAC, os condomínios ajuizaram Ação de Indenização contra a empresa SH

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