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(DOC. VP 220.8190.1181.3755)

STJ. processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade a ser feita no ato de interposição do recurso após a vigência do CPC/2015. Ausência de expediente no tribunal de origem. Necessidade de comprovação.

1 - Cuida-se de recurso considerado intempestivo porquanto interposto fora do prazo de 15 dias úteis sem comprovação da ausência de expediente no TJSP no dia 11 de outubro de 2020. Não há dúvida que o dia 12 de outubro é feriado nacional, conforme previsão na Lei 6.802/1980, art. 1º, o que não ocorre com o dia 11 do referido mês, de modo que a ausência de expediente cartorário deve ser comprovada no ato de interposição do recurso especial, sob pena de impossibilitar o conheciment

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