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(DOC. VP 220.8181.2987.4134)

STJ. administrativo e processual civil. Fnde. Financiamento estudantil. Fies. Estudante de medicina. Prorrogação do prazo de carência. Aprovação em residência médica. Prazo para requerimento. Art. 6º, § 2º, da Portaria mec 07/2013. Violação reflexa ao texto de Lei. Não conhecimento do recurso especial.

1 - Recurso especial no qual se defende a tese de que, iniciada a amortização do empréstimo estudantil, a parte autora não poderia mais pleitear a prorrogação da carência, por deixar de atender ao requisito previsto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MEmenda Constitucional 07/2013. 2 - Assim, apesar de se invocar afronta ao texto de Lei, a pretensão esbarra no exame de normativo que não se insere no conceito de Lei a que se refere o art. 105, III, da CF, o que impede o conheci

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