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(DOC. VP 220.8181.2857.5512)

STJ. civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Rescisão unilateral imotivada. Legalidade em tese. Parte beneficiária em tratamento de câncer. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). Nada obstante, no caso de usuário em estado de saúde grave, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), deve-se aguardar a conc

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