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(DOC. VP 220.8181.2307.7709)

STJ. Honorários advocatícios. Sociedade de advogados. Cessão de credito. Execução de contrato de honorários advocatícios. Legitimidade ativa. Exceção de pré-executividade. Omissão. Inocorrência. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022 . Legitimidade de parte da sociedade de advocacia. Expressa cessão de crédito que se operou entre advogado e a sociedade de advocacia. Cláusula contratual que a previu. Ausência de indicação da sociedade quando da procuração que não impede o levantamento da verba por esta. Recurso especial não provido. Processual civil. CPC/2015, art. 85, §§ 14 e 15. CPC/2015, art. 489. Lei 8.906/1994, art. 14, § 3º. CPC/2015, art. 778. CCB/2002, art. 288.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Inexiste omissão, vício elencado nos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava cará

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