(DOC. VP 220.8171.1758.1839)
STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Irresignação interna contra decisão da presidência do STJ que considerou intempestivo o recurso especial. Inexistência de demonstração da suspensão dos prazos pelo tribunal local entre a data do término da suspensão nacional determinada pelo cnj e a efetiva interposição do apelo raro. Lapso temporal de aproximadamente três meses. Recurso especial intempestivo. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - O ato normativo expedido pelo Tribunal local, juntado com o recurso especial com o objetivo de comprovar a suspensão de prazos processuais, é ineficiente para tanto, pois ele prevê a suspensão até o dia 30.4.2020. 2 - A decisão agravada entendeu que, por determinação do CNJ, houve a suspensão nacional dos prazos até o dia 14.6.2020, não havendo nos autos nenhum elemento documental local idôneo a demonstrar a não fluência de prazos no âmbito daquela Corte estadual de 15.6.202
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