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(DOC. VP 220.8161.1983.8108)

STJ. agravo regimental no recurso em habeascorpus. Arts. 155, § 4º, II e 288, ambos do códigopenal. Trancamento da ação penal. Medidaexcepcional. Existência de lastro probatóriomínimo para a manutenção da ação penal.precedentes. Ausência de justa causa ou inépciada denúncia. Inocorrência. Atendimento dosrequisitos previstos no CP, art. 41. necessidade de exame aprofundado de matériafático probatória. Agravo regimental nãoprovido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- a acusação formulada contra a recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou que a denunciada juntamente com outros corréus livre conscientemente, previamente ajustados, associaram-se de modo estável e permanente com o fim específico de praticar série de crimes contra a fé pública e contra o patrimônio da idosamarylena correa ferreira, com sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os à denunciada, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar os dispositivos legais supostamente infringidos.-. Restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na exordial acusatória. Arts. 155, § 4º, II e 288, ambos do CP. , e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade das condutas atribuídas à recorrente ou a ausência de indícios de autoria, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos ou se demonstrar a inexistência da autoria, seria necessária, repito, a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.

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