(DOC. VP 220.8161.1808.3107)
STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido.1. O tribunal de origem declarou que a sentença não foi ultra petita e definiu que o devido cálculo da sexta-parte deve levar em consideração a natureza das vantagens de natureza pro labore faciendo.
2 - Essa declaração é coerente com a demanda proposta com a a inicial, os recorrentes visam: «recálculo da sexta-parte, de forma esta passe incidir sobre todas as vantagens que não estão sofrendo a devida incidência, em consonância com o disposto no art. 129 da Constituição Estadual.» 3 - Se os julgados proferidos pelo Tribunal paulista estão em harmonia com o pedido realizado pelo recorrentes, não há julgamento ultra petita a ser declarado quando o Tribunal julga o caso dos aut
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