Carregando…

(DOC. VP 220.8161.1590.1270)

STJ. agravo regimental no recurso em habeascorpus. Art. 1º, caput, e § 1º, II, c/c § 4º, todos da Lei 9.613/98. Trancamento da ação penal. Medidaexcepcional. Existência de lastro probatóriomínimo para a manutenção da ação penal.precedentes. Ausência de justa causa ou inépciada denúncia. Inocorrência. Atendimento dosrequisitos previstos no CP, art. 41. necessidade de exame aprofundado de matériafático probatória. Agravo regimental nãoprovido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- a acusação formulada contra o recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs a forma como supostamente o acusado teria cometido os crimes e sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os ao denunciado, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar os dispositivos legais supostamente infringidos.-. Restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na exordial acusatória. Art. 1º, caput, e § 1º, II, c/c § 4º, todos da Lei 9.613/98, e, não sendo possível atestar de plano a atipicidade das condutas atribuídas ao recorrente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal ou inépcia da denúnca, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos, seria necessária a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote