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(DOC. VP 220.8111.0674.1146)

STJ. agravo interno no recurso especial. Imunidade tributária reconhecida em título judicial. Contribuições destinadas a terceiros. Violação do CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Isenção não prevista no título. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, rejeitou nova exceção de pré- executividade, reconhecendo a imunidade quanto às contribuições da seguridade social. No Tribunal a quo, manteve-se a decisão agravada. Interposto recurso especial, este teve seguimento. No STJ, em decisão monocrática, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa parte, teve negado o seu provimento. II - Não há violação do 535 do CPC/1973

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