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(DOC. VP 220.8111.0520.7172)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado no tribunal de origem. Não comprovação. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo desprovido.

1 - O STJ admitia que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, poderia ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. 2 - A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato

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