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(DOC. VP 220.8091.0623.3316)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Majorante prevista no CP, art. 155, § 4º. Não incidência. Tema repetitivo 1.087. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante a tese fixada no julgamento do tema repetitivo 1.087, a causa de aumento de pena prevista no CP, art. 155, § 1º não incide no crime de furto na sua forma qualificada (CP, art. 155, § 4º). 2 - Em atenção ao sistema de precedentes qualificados e à nova orientação desta Corte Superior, a majorante do furto praticado durante repouso noturno deve ser afastada no caso ora em exame, em que o agravado foi condenado por furto qualificado (art. 155, § 4º, I e III, do CP). 3 -

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