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(DOC. VP 220.8090.6507.7773)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Impetração contra decisão monocrática de desembargador. Apelação pendente de julgamento na origem. Cognição mais ampla e profunda da apelação. Agravo desprovido.

1 - O CF/88, art. 105, I, c dispõe que compete a este Tribunal Superior processar e julgar habeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Contudo não constam nos autos elementos que demonstrem a existência de acórdão da Corte estadual apreciando o tema objeto deste writ. 2 - Não se submete à competência do STJ o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes. 3 - A apreciação desta Corte sobre as questões agitadas

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