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(DOC. VP 220.8090.6493.3248)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. LEP, art. 112. Alteração promovida pela Lei 13.964/2019 (Lei anticrime). Lapsos temporais para progressão de regime. Apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado. Cumprimento da pena. Requisito objetivo. Observância do percentual de 60% (lep, art. 112, VII). Manutenção da decisão agravada. Agravo desprovido.

1 - Com o advento da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), a progressão de regime, sobretudo no que diz respeito ao requisito objetivo, passou a submeter-se a novos lapsos temporais, prescritos, em consonância com a natureza do delito, na LEP, art. 112. 2 - Impõe-se observar, como requisito objetivo, o percentual de 60% (LEP, art. 112, VII) do cumprimento da pena para a progressão de regime, previsto para reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado. 3 - Mantém-se integralmente a

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