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(DOC. VP 220.8090.6403.9563)

STJ. processo penal. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 217. CPP. Oitiva de ofendido e de testemunha sem a presença do réu em audiência realizada por videoconferência. Possibilidade. Agravo conhecido para desprover o recurso especial.

1 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a retirada do réu da sala de audiência, desde que devidamente fundamentado pelo juiz que sua presença pode causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido. Precedentes. 1.1. No caso em que a audiência para oitiva da vítima e da testemunha é realizada por meio de videoconferência, a interpretação mais consentânea com o objetivo do disposto no CPP, art. 217 é a de que o réu tamb

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