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(DOC. VP 220.7010.1791.8828)

STJ. conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão - SJ/SC e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos de Tubarão - TJ/SC, em ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, objetivando o fornecimento de medicação para o tratamento de enfermidade. Distribuídos os autos ao Juízo de direito, o feito foi sentenciado e os pedidos julgados procedentes (fls. 168-184).

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