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(DOC. VP 220.7010.1785.9289)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade do recurso especial. Agravo regimental desprovido.

1 - O acórdão recorrido foi considerado publicado em dia 25/06/2021; o prazo recursal teve início em 28/06/2021 e findou-se em 12/07/2021, mas o recurso especial só foi interposto em 13/07/2021, fora, portanto, do prazo recursal de 15 dias, que deve ser contado de forma contínua. 2 - «A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompe

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