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(DOC. VP 220.7010.1579.2263)

STJ. habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica à família indeferida pelas instâncias ordinárias. Não observância do dever constitucional de fundamentação. Ausência de apreciação do pleito em elementos concretos a respeito da compatibilidade da benesse com os objetivos da pena. Determinação de novo exame pelo juízo de primeiro grau. Ordem parcialmente concedida.

1 - As instâncias ordinárias entenderam que, no caso, impõe-se maior cautela para a concessão de saídas extramuros, porque ausente a demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente, previsto na Lei 7.210/1984, art. 123, III. 2 - O LEP, art. 123 estabelece como requisitos para a concessão de saídas temporárias o comportamento adequado do apenado, o cumprimento de 1/6 da pena, para o réu primário, e de 1/4, caso seja reincidente, bem como a compatibilidade do benefício com os obje

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