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(DOC. VP 220.7010.1258.8828)

STJ. processual civil e tributário. Antecipação de garantia. Crédito ainda não executado. Tutela provisória de caráter antecedente. Via eleita. Adequação.

1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.123.669/RS (Tema 237 do STJ), oriundo de ação cautelar, firmou o entendimento de que «o contribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter a certidão positiva com efeito de negativa". 2 - Essa tutela de urgência tem amparo atualmente no CPC/2015, art. 303, porquanto postulada em caráter antecedente à execução fiscal, sendo seu escopo antecipar o exercício do

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