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(DOC. VP 220.6301.2821.1576)

STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Agravo. Intempestividade. Inaplicabilidade do prazo em dobro mesmo na vigência do CPC/2015. Litisconsortes com procuradores diversos, mas somente o recorrente tem interesse e legitimidade para recorrer da inadmissão do seu recurso especial.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Recurso, uma vez que a jurisprudência do STJ entende que, mesmo nos termos do CPC/2015, art. 229, ainda persiste o entendimento de que o prazo em dobro previsto no CPC/1973, art. 191 não se aplica para o Agravo contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente a recorrente tem interesse e legitimidade para recorrer contra a decisão que inadmitiu sua irresignação.

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