(DOC. VP 220.6301.2749.8306)
STJ. processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência do direito à impetração. Marco inicial. Data da demissão. Revisão administrativa. Súmula 430/STF. Agravo não provido.
1 - Impetrado o mandado de segurança para desconstituir ato demissório, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para o manejo do writ é a data de publicação do ato sancionador, independentemente de pedido de revisão, o qual, a teor da Súmula 430/STF, não interrompe o prazo decadencial. 2 - Em casos análogos que lhes foram apresentados, nos quais se examinou a mesma tese aqui defendida pelo recorrente (v. g. RMS 54.552/SP, Segunda Turma, relator Ministro Francisco Falcão,
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