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(DOC. VP 220.6301.2579.6544)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo bifásico de admissibilidade. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Ausência de documento idôneo. Agravo interno desprovido.

1 - O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte, por se tratar de procedimento bifásico (AgInt no REsp 1.800.322/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/04/2020, DJe de 24/04/2020). 2 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feria

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