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(DOC. VP 220.6301.2390.9349)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Reconhecimento de ilegitimidade ativa na origem. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Ausência de sujeição à preclusão. Ausência de interesse de agir. Falta de impugnação de fundamento basilar do acórdão. Súmula 283/STF. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2 - As questões de ordem pública, a exemplo da legitimidade de parte para figurar em um dos polos da relação processual, não estão sujeitas à preclusão e podem ser apreciadas a qualquer tempo, inclusive de ofício, desde que não tenham s

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