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(DOC. VP 220.6291.2705.0179)

STJ. processual civil. Ação indenizatória por desapropriação indireta. Direito de propriedade limitado pela superveniência de legislação ambiental. Ausência de transferência do bem ao domínio público. Configuração de ato de restrição administrativa, e não de desapropriação. Pretensão de ressarcimento dos prejuízos sofridos. Aplicação do prazo prescricional de 5 anos, ex VI do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do Decreto 3.365/1941, art. 10, parágrafo único, incluído pela mp 2.185-56/2001. Recurso a que se nega provimento. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o Município de Florianópolis objetivando o pagamento de indenização em desapropriação indireta de imóvel particular. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial, por intempestividade. II - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/2/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 01/10/2020. III - Aplica-se ao recur

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