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(DOC. VP 220.6280.1515.3887)

STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Fundação privada de apoio à universidade. Serviço público. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro prejudicado. Prazo quinquenal. Processual civil. Agravo em recurso especial. Lei 9.494/1997, art. 1º-C. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

1 - A pessoa jurídica de direito privado que preste serviço público tem obrigação constitucional de reparar os prejuízos causados a terceiros. A hipótese é regulada pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-C quanto ao prazo prescricional, fixado em 5 anos. 2 - Caso em que a fundação privada prestou serviços públicos de apoio à universidade pública e assumiu perante esta obrigações alusivas ao desembaraço aduaneiro das amostras biológicas objeto da pesquisa da recorrente. Por fatores

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