Carregando…

(DOC. VP 220.6280.1259.2939)

STJ. empresarial e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falência. Execução fiscal. Inexistência de suspensão do feito executivo. Habilitação de crédito fiscal. Óbice da dúplice garantia e da ocorrência de bis in idem. Agravo interno não provido.

1 - «Na falência, é vedado que o fisco utilize duas vias processuais para satisfação de seu crédito - a denominada garantia dúplice: a execução fiscal e a habilitação de crédito -, sob pena de bis in idem, ressalvada a possibilidade de discussão, no juízo da execução fiscal, sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, assim como de eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis (LREF, art. 7º-A, § 4º, II). A suspensão da execução, a que alud

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote