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(DOC. VP 220.6270.9550.4117)

STJ. direito processual civil. Embargos de declaração. Advento de solução do tema 1.056 dos recursos especiais repetitivos. O aresto embargado, ao anotar que a parte, como pensionista de militar praça, poderia dar ensejo ao processo executivo do MS coletivo, apresentou diretriz que se antagoniza com a tese vertida no tema 1.056, que beneficia os militares do oficialato. Aclaratórios acolhidos em parte com efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração, muitas vezes mal utilizados como mecanismo de protelação processual, cumprem, lado outro, utilíssima missão de promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (EDcl no AgInt no REsp 1.810.705/SP, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 20.05.2021). 2 - O acórdão ora embargado, proclamado pela Primeira Turma do STJ, foi lavrado em 12.08.2019, tendo-se emitido, nessa oportunidade, a diretriz de que o título executivo havia sido objeto de debate ne

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